Visão geral
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, é a evolução do ecossistema Open Banking, um conjunto de tecnologias e regras determinadas pelo Banco Central que, mediante a autorização dos titulares, possibilita às instituições financeiras participantes o compartilhamento digital de dados bancários e históricos de clientes, bem como de informações referentes a mercado de investimentos, seguros, previdência, câmbio e adquirência.
A partir desse compartilhamento de informações, os clientes de instituições financeiras poderão utilizar serviços de bancos diferentes daqueles em que são correntistas ou instituições em que tenham cadastro. Além disso, será possível realizar movimentações em suas contas bancárias (como pagamentos, por exemplo) a partir de diversas plataformas, sem a restrição a um aplicativo ou site.
Todo o processo de movimentação de contas a partir de outras plataformas e de compartilhamento de dados ocorre em ambiente com diversas camadas de segurança, com supervisão do Banco Central e seguindo as etapas de autenticação, consentimento e confirmação.
Atenção
Todos os parceiros que proporcionem a abertura de contas para terceiros são obrigados a implementar o Open Finance enquanto instituição transmissora de dados.
Open Finance no Bankly
Atualmente, no ecossistema Open Finance, o Bankly tem o papel de instituição transmissora de dados. Isso possibilita ao cliente de nosso parceiro compartilhar seus dados cadastrais e transacionais que estão no Bankly com outras instituições, iniciando o fluxo a partir de outro banco ou plataforma digital que tenha o papel de instituição receptora de dados.
Importante
Os requisitos que norteiam a implantação estão disponíveis no Guia de Experiência do Usuário.
Fases do Open Finance
O Banco Central estabeleceu quatro fases para a implementação do Open Finance.
Porém, para o contexto Bankly, o parceiro deverá adequar-se às exigências da fase 2.
Importante
Para conhecer as demais fases, consulte a documentação disponível no site OpenFinance.
Fase 2
A fase 2 do Open Finance no Brasil inclui o compartilhamento de informações sobre produtos financeiros contratados pelos clientes, abrangendo tanto dados cadastrais quanto transações bancárias.
O Bankly, no papel de instituição transmissora de dados, poderá compartilhar informações tais como: saldo disponível, transações de pagamento realizadas, tipos de produtos e serviços contratados, dados de identificação do cliente, entre outras.
A fase 2 permitirá que um cliente de nosso parceiro acesse o aplicativo ou página de uma instituição financeira diferente daquela do parceiro Bankly e, por meio dela, solicite acesso à instituição do parceiro.
Para compartilhar as informações solicitadas, o parceiro deverá coletar o consentimento do seu cliente e realizar uma jornada de transmissão de dados.
Jornada de transmissão de dados
Participantes da jornada
A jornada de transmissão de dados do ecossistema Open Finance ocorre por meio da comunicação entre:
- O cliente de nosso parceiro e a instituição receptora de dados (bancos ou plataformas digitais);
- A instituição receptora de dados e a transmissora de dados (Bankly);
- O Bankly e o parceiro.
Tipos de acesso às instituições
A jornada de transmissão de dados poderá variar de acordo com a forma pela qual o cliente de nosso parceiro realizar o acesso às instituições receptoras e transmissoras de dados:
- App to app: nesse caso, o usuário inicia a experiência no aplicativo da instituição receptora de dados e é redirecionado para uma experiência no aplicativo da instituição transmissora de dados (o aplicativo do parceiro). No aplicativo do parceiro, o cliente acessará a tela onde deve conceder o consentimento de uso de seus dados;
- Web to app: se o cliente de nosso parceiro acessar a instituição receptora de dados via browser, e o parceiro não fornecer uma aplicação web, será preciso realizar a leitura de um QR Code para ter acesso ao aplicativo do parceiro. Isso será possível graças a um processo de handoff proporcionado pelo Bankly. Após o acesso ao aplicativo do parceiro, o cliente acessará a tela onde deve dar o consentimento para o uso de seus dados.
Gestão do consentimento
O parceiro é responsável por disponibilizar um menu Open Finance na home de sua aplicação.
Neste menu, deve haver uma seção ou botão que permita ao cliente do parceiro realizar a gestão do consentimento do compartilhamento de seus dados.
Ao clicar nessa seção ou botão, o cliente será redirecionado, via WebView, para uma URL disponibilizada pelo Bankly, que o conduzirá a uma tela na qual estarão todos detalhes do consentimento, como os dados compartilhados, as instituições receptoras conectadas, além da opção de revogação de consentimento.
Importante
Para que o parceiro possa utilizar o WebView que dá acesso à seção de gestão do consentimento, deverá enviar um ticket obtido em umendpoint disponibilizado pelo Bankly (em construção). Por agora, é possível realizar testes enviando valores que simulem esse ticket, desde que possuam mais de cinco caracteres.
Ao sair da tela, o Bankly redirecionará o cliente para a plataforma do parceiro.
Revogação de consentimento
A qualquer momento, o cliente de nosso parceiro poderá revogar o consentimento referente ao compartilhamento de seus dados, na seção descrita anteriormente.
Importante
Para obter todas as orientações referentes ao layout para o Open Finance, consulte a documentação Open Finance: Manual de uso da marca.
WebView
A jornada de transmissão via WebView permite o compartilhamento de dados do cliente sem que o parceiro precise se integrar via API.
Nota
O Bankly disponibilizará ao parceiro uma URL para acesso à jornada via WebView.
Processo de handoff
Se o cliente de nosso parceiro acessar a instituição receptora de dados via browser, ele será redirecionado para o processo de handoff, no qual encontrará um QR Code que dará acesso ao aplicativo do parceiro.
Normativas e documentação
- Resolução Conjunta nº 1, de 04/05/2020: Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a implementação do Open Finance por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Circular nº 4.015, de 04/05/2020: Dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
- Instrução Normativa BCB nº 298, de 23/8/2022 – Manual de Experiência do Cliente: Divulga a versão 4.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.
Updated 9 days ago