Refinanciamento de fatura

A API referente ao refinanciamento de fatura permite que o cliente do parceiro Bankly possa parcelar uma fatura específica, cujas parcelas, somadas aos encargos de financiamento, serão acrescidas nas faturas subsequentes.

Além disso, a API possibilita que o cliente antecipe parcelas de refinanciamento, o que garante o pagamento das parcelas sem o acréscimo de juros.

Tipos de parcelamento (Refinanciamento)

Parcelamento com entrada

Para contratar este parcelamento, o cliente deverá dar uma entrada com um valor igual ou maior que o mínimo da fatura. No parcelamento, já estão inclusos os encargos de financiamento da fatura, e o valor de cada parcela será lançado nas faturas seguintes.

Os juros são menores que os do crédito rotativo e não há cobrança de multas ou encargos moratórios se a contratação ocorrer até a data de vencimento da fatura.

Parcelamento compulsório

O parcelamento compulsório ocorre automaticamente quando o cliente está usando o crédito rotativo por mais de um ciclo de fatura. Ele será realizado em cima da fatura rotativada + fatura atual.

A fatura será obrigatoriamente parcelada no máximo de vezes possível, determinado pelo programa, com IOF e uma taxa de juros menor que os do rotativo.

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Atenção

Caso o pagamento realizado seja inferior ao mínimo, o cartão será bloqueado.

Antecipação de parcelas de refinanciamento

A antecipação de parcelas visa permitir que o cliente realize o pagamento de uma parcela antes do prazo de vencimento estabelecido no contrato de crédito.

Atualmente, o Bankly permite apenas a antecipação de parcelas de refinanciamento (Parcelado com entrada ou Compulsório).

Somente as parcelas posteriores ao ciclo de fatura em aberto podem ser antecipadas. Os valores referentes às faturas futuras serão lançados na fatura aberta.

É possível realizar dois tipos de antecipação, sendo eles:

  • Antecipação Parcial: é o adiantamento de apenas algumas parcelas atreladas ao financiamento da fatura. Nesse caso, as parcelas são antecipadas de forma decrescente, ou seja, a antecipação começa com as parcelas lançadas nas últimas faturas.
    Exemplo: uma fatura possui parcelamento até dezembro de 2023. Ao realizar a antecipação parcial, a primeira parcela a ser lançada na fatura aberta será a de dezembro de 2023. Se o cliente solicitar a antecipação de mais uma parcela, a próxima a ser lançada será a de novembro de 2023 e, assim, sucessivamente;
  • Antecipação Total: é o adiantamento de todas as parcelas futuras de uma só vez.

De acordo com o Bacen (Banco Central do Brasil), quando se trata de parcelas de refinanciamento, os juros deverão ser removidos em caso de antecipação. O comportamento do abatimento dos juros ocorrerá conforme o tipo de antecipação desejado, sendo eles:

  • Antecipação Parcial: o abatimento dos juros é calculado de acordo com a parcela antecipada;
  • Antecipação Total: serão abatidos os juros de todas as parcelas restantes.

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Nota

O IOF é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre operações de crédito (entre outros tipos de operações) e seu valor é repassado no dia seguinte ao qual o estabelecimento confirma a compra. Por isso, mesmo que a parcela seja antecipada, a transação existiu – e o imposto não pode ser devolvido.

Caso, após a efetivação da antecipação, o cliente não realize o pagamento da fatura até a data de vencimento, o fluxo de inadimplência do cliente será seguido normalmente.